Negociações coletivas


 

Negociação coletiva é um instrumento previsto no artigo 7° da Constituição Federal de 1988 e no artigo 611 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) como uma forma legal de estabelecer condições de trabalho, benefícios e reajustes salariais.

Esse direito teve origem na Declaração de Filadelfia da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1944, que dizia “a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto”. Em 1949 tornou-se uma Convenção (98), ratificada pelo Brasil em 1952 e passou a estabelecer as bases para a promoção da negociação coletiva.

Quais os modelos de negociação coletiva?

A CLT prevê dois modelos de negociação coletiva de trabalho: o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Em ambos os casos, os instrumentos só valem para os trabalhadores formais.

Quando o acordo coletivo não é firmado entre as partes nas mesas de negociação, a empresa ou o sindicato recorrem a Justiça do Trabalho que estabelece o dissídio coletivo.

A diferença entre um e outro se dá pela abrangência. Enquanto o acordo é resultado de uma negociação entre sindicato e empresa, a convenção é resultado de um processo que abrange toda uma categoria, ou seja, vale para os trabalhadores de várias empresas.

O que é Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)?

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é feito a partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os próprios trabalhadores e uma empresa. O ACT estipula condições de trabalho e benefícios, reajustes salariais etc apenas para quem trabalha na empresa que firmou o acordo.

O que é Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é negociada entre sindicatos, federações e confederações com várias empresas e as conquistas são válidas para toda uma categoria e não apenas uma empresa.

E a importância da convenção coletiva pode ser medida pelas conquistas que garantem os direitos a mais trabalhadores, reforçando assim a sua organização.

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