Tenho direito a folga para realizar exame preventivo de câncer?
Verdadeiro! Isso mesmo, a folga é um direito! Conforme inciso XII, art. 473 da CLT, todos os empregados e empregadas poderão deixar de comparecer em serviço em até 3 dias, no período de 12 meses, para realização de exames preventivos de câncer.
As faltas deverão ser justificadas por meio de atestados médicos e comprovação de realização de exames.